As receitas temporárias

uma receita temporária, que é um dos recursos provisórios disponíveis durante o litígio, é regida pelo artigo 64 da CPLR. CPLR 6401 aborda a “nomeação e poderes” de um receptor temporário e fornece, na parte pertinente:

(a) nomeação de receptor temporário; joinder do partido em movimento. Após o movimento de uma pessoa de ter um interesse aparente em cuja propriedade é objeto de uma ação no supremo ou de um tribunal do condado, um temporária receptor do imóvel pode ser nomeado, antes ou após o serviço de citação, e a qualquer momento antes da sentença, ou durante a pendência de um recurso, onde há o perigo de que a propriedade será removido do estado, ou perdido, materialmente ferido ou destruído. Uma moção feita por uma pessoa que ainda não seja parte da ação constitui uma aparição na ação e a pessoa será unida como parte.

(B) poderes do receptor temporário. O tribunal que nomeia um receptor pode autorizá-lo a tomar e manter bens reais e pessoais, e processar, cobrar e vender dívidas ou reivindicações, em tais condições e para os fins que o tribunal dirigir. Um receptor não terá poder para empregar advogado, a menos que expressamente autorizado por ordem do Tribunal. Após a moção do receptor ou de uma parte, os poderes concedidos a um receptor temporário podem ser estendidos ou limitados ou a Concordata pode ser estendida a outra ação envolvendo a propriedade.

os poderes de um receptor temporário são limitados aos ” concedidos de acordo com o estatuto (CPLR 6401), conforme delimitado por ordem judicial.”Jacynicz v. 73 Seaman Assoc., 270 a. d. 2D 83 (1st Dep’T 2000) (algumas citações omitidas). Além disso, um receptor temporário é “um oficial do tribunal e não um agente de .”Jacynicz, 270 a. D. 2D at 85 (citações e aspas internas omitidas). O dever do receptor temporário é ” preservar e operar a propriedade, dentro dos limites da ordem de nomeação e qualquer autorização subsequente concedida a ele pelo Tribunal.”Jacynicz, 270 D. C.2d em 85 (citações e aspas internas omitidas).

Suissa v. Barão, 107 A. D. 3d 689 (2º Dep não de 2013), foi uma partição de ação em que o autor mudou-se para nomear um receptor “para, entre outras coisas, manter a propriedade real, e garantir que todos os itens contidos dentro da propriedade permanecer nela, e autorizado o receptor para recolher o valor razoável de uso e ocupação da propriedade a partir de qualquer e todos os ocupantes dos referidos bens.”Suissa, 107 A. D. 3d at 689. O Tribunal de Suissa observou que a nomeação de um receptor temporário é “um remédio extremo” porque resulta “na tomada e retenção da posse de propriedade de uma parte sem uma adjudicação sobre o mérito.”Suissa, 107 A. D. 3D em 689 (citações e aspas omitidas). Assim, uma moção para um receptor temporário só deve ser concedida ” quando a parte em movimento tiver feito uma demonstração clara da necessidade de conservação da propriedade em questão e da necessidade de proteger os interesses da parte em movimento. Suissa, 107 D. C.3d em 689 (citações e aspas omitidas). Descobrindo que o autor cumpriu seu ônus de estabelecer a necessidade de um receptor, o Tribunal de Suissa afirmou a nomeação de um receptor pela Suprema Corte.

O Tribunal, em Schachner v. Sikowitz, 94 A. D. 2d 709 (2º Dep não de 1983), uma ação de execução específica de um contrato, invertida supremo tribunal a nomeação de um temporária receptor, porque o “geral acusações estabelecidos pelos autores não foram suficientemente estabelecidos pela clara e convincente evidência a necessidade de uma drástica remédio.”Schachner, 94 A. D. 2D at 709.

da mesma forma, o segundo departamento, no Conselho de gerentes do condomínio Nob Hill Seção II v. Conselho de gerentes do condomínio Nob Hill Seção I, 100 A. D. 3D 673 (2012), reverteu a nomeação de um receptor temporário para “operar e manter certas instalações recreativas. O Tribunal observou que uma “parte que se desloca para a nomeação de um receptor temporário deve apresentar provas claras e convincentes de perda ou Desperdício irreparável para a propriedade do sujeito e que um receptor temporário é necessário para proteger seus interesses.”Conselho de Administração, 100 D. C.3d em 673 (citações e aspas internas omitidas). O Tribunal do Conselho de Administração, no entanto, concluiu que “o autor não ofereceu nenhuma alegação ou evidência não especulativa indicando que os réus estavam cometendo resíduos ou que havia o perigo de que as instalações recreativas do assunto fossem dissipadas ou perdidas sem a nomeação de um receptor temporário.”Board of Managers, 100 A. D. 3d at 673.

em 18 de setembro de 2019, o Tribunal de Manning-Kranes v. Manning-Franzman, reverteu uma ordem de concessão da moção do autor para a nomeação de um receptor temporário em uma ação para a partição e venda de imóveis. O Manning-Kranes Tribunal concluiu que o autor deixou de cumprir a sua carga, pois ela “especulativas e de afirmação afirmações a respeito de certas despesas que os réus feito de renda derivada da propriedade foram insuficientes para demonstrar que os réus estavam usando a receita para seu próprio benefício pessoal.”Além disso, o Tribunal concluiu que o autor não conseguiu demonstrar que os gastos feitos por reformas para a propriedade do assunto foram “desnecessários ou desperdício” e que outros desafiou despesas “não eram tão significativa como a presente, um risco iminente de perda irreparável ou de resíduos” (citação e interno aspas omitido).

deve-se notar que existem outros tipos de recebedores, mas os aqui abordados referem-se a recebedores temporários nos termos do artigo 64 da CPLR, que “não continuam após o julgamento final, a menos que seja dirigido de outra forma pelo Tribunal.”CPLR 6401 (c).

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