O sector público em Igualdade de Dever, ou ‘dever’, criado sob a Lei de Igualdade de 2010, obriga-nos a ter um ‘respeito’ para:
- eliminar a discriminação ilegal, assédio e a vitimização
- promoção da igualdade de oportunidades entre os diferentes grupos
- promoção de boas relações entre os diferentes grupos.
o dever geral é apoiado por dois “deveres específicos” que nos obrigam a:
- publique informações para mostrar o cumprimento do dever de igualdade todos os anos
- publique objetivos de igualdade específicos e mensuráveis pelo menos a cada quatro anos.Ter “devida consideração” significa pensar conscientemente sobre os três objetivos do dever de igualdade como parte do processo de tomada de decisão. Isso significa que a consideração de questões de igualdade deve influenciar as decisões tomadas pelos órgãos públicos, como:
- como eles atuam como empregadores
- como elas se desenvolvem
- avaliar e revisar a política de
- como projetar, produzir e avaliar os serviços
- como eles comissão e adquirir de outros.
características protegidas
o dever geral protege as pessoas da discriminação com base em certas categorias conhecidas como “características protegidas”. Estes incluem:
- > idade
- deficiência
- redesignação de gênero
- casamento ou parceria civil
- gravidez e de maternidade
- corrida
- religião ou crença
- sexo
- orientação sexual.
além das nove características protegidas acima, também incluímos antecedentes socioeconômicos e cuidadores em nossas avaliações de impacto de igualdade.
visite a Comissão de igualdade e Direitos Humanos para saber mais sobre características protegidas
avaliações de impacto de igualdade
como parte de nosso dever de igualdade, que se aplica a todo o nosso trabalho, realizamos avaliações de impacto de igualdade ao desenvolver políticas, introduzir novos serviços ou alterar a prestação de serviços.
leia mais sobre avaliações de impacto de igualdade