Requisitos de Visto

Em 30 de outubro de 2014, o Governo da República da Sérvia, aprovou a Decisão sobre isenção de vistos de entrada para a República da Sérvia para os titulares de estrangeiros, passaporte nacional ter um Schengen válidos, do reino UNIDO e de outros Estados-membros de visto ou visto dos Estados Unidos da América, e para os titulares de estrangeiros de passaportes nacionais, ter autorização de residência nos países do espaço Schengen, da UE ou dos Estados Unidos da América.Com base na presente decisão, as categorias de estrangeiros acima mencionadas podem, sem pedido prévio de visto, entrar, transitar e permanecer na República da Sérvia até 90 dias durante um período de seis meses, e dentro da validade dos referidos vistos ou autorizações de residência.

existe a possibilidade de estrangeiros entrarem na República da Sérvia com dois passaportes, por exemplo, passaporte nacional expirado com visto ou autorização de residência válidos e passaporte nacional válido sem visto ou autorização de residência válida.

estrangeiros, titulares de uma autorização de residência sob a forma de um cartão separado (não um adesivo afixado ao seu passaporte), devem apresentar seu passaporte válido ao entrar no território da República da Sérvia.

Antes de viajar para a República da Sérvia, Por favor verifique aqui se você precisa de um visto.

os pedidos de visto devem ser submetidos à Embaixada ou Consulado Geral da República da Sérvia no exterior.

tipos de vistos emitidos em missões diplomáticas e consulares:

  • visto de curta duração (visto C)
  • longo do visto de permanência (visto D)

VISTO C (de visto para uma permanência de até 90 dias)

Visto para uma estadia de curta duração é emitido para turísticas, de negócios e de viagem, para uma, duas ou mais entradas para a República da Sérvia. Residência contínua de um estrangeiro com um visto de curta duração, ou uma duração total de estadias consecutivas, não pode exceder 90 dias dentro de um período de seis meses a partir da data da primeira entrada. O visto para uma estadia curta com múltiplas entradas deve ser emitido com um período de validade de até um ano.

visto D (visto de longa duração)

visto de longa duração é uma permissão para entrar e permanecer no território da República da Sérvia entre 90 e 180 dias.

o visto D é emitido para um estrangeiro que, de acordo com o regime de vistos para entrada na República da Sérvia, requer um visto e que na República da Sérvia pretende solicitar uma estadia temporária.

Um estrangeiro que entra a República da Sérvia sem visto, na base da Decisão sobre a isenção de vistos de entrada para a República da Sérvia para os titulares de passaportes de estrangeiros a ter uma Schengen válidos, do reino UNIDO e de outros Estados-membros de visto ou visto dos Estados Unidos da América, e para titulares de passaportes de estrangeiros ter autorização de residência nos países do espaço Schengen, da UE ou dos Estados Unidos da América, não se pode aplicar para residência temporária na Sérvia. É necessário solicitar um visto D (visto de longa duração) que permita a regulamentação da estada temporária na chegada à Sérvia.

Geral requisitos de visto:

  1. passaporte Válido (passaporte deve ser válido, pelo menos, 90 dias a partir da data de emissão do visto)
  2. Carta-convite:
    – para uma visita privada – carta convite certificada pela autoridade competente da República da Sérvia
    – para uma visita de negócios – carta de convite por parte de uma empresa na Sérvia;
    – para uma viagem de turismo – um comprovante de pagamento para a viagem emitido por uma agência de viagem (voucher ou outro tipo de recibo de pagamento);
  3. Concluído formulário de pedido de visto: (PDF) ;
  4. Foto (tamanho 3.5×4.5cm);
  5. bilhete de Regresso ou de Itinerário (cópia da carta de Condução e Seguro de se viajar de carro);
  6. Comprovante de fundos suficientes para a estadia na Sérvia;
  7. seguro de Saúde
  8. taxa de Visto.

para a emissão de um visto de trânsito, você deve ter um visto de entrada para o país em que está entrando após a República da Sérvia. Caso um visto não seja necessário para esse país, você será solicitado a apresentar outros documentos explicando o propósito de sua visita lá.

a missão diplomático-consular da República da Sérvia reserva-se o direito de solicitar documentação adicional. Inscrições incompletas não serão aceitas.

para obter mais informações sobre a emissão de visto, entre em contato com a missão diplomático-consular mais próxima da República da Sérvia.

razões para permanecer na Sérvia e documentos necessários:

emprego:

  • contrato de trabalho, contrato de trabalho, de negócios e de acordo de cooperação técnica, esportes noivado ou outro documento que comprove o trabalho de envolvimento de um cidadão estrangeiro na República da Sérvia;
  • certificado de registro de pessoa jurídica, entidade de negócios, desportos clube ou associação, ou empresário na República da Sérvia.

educação, especialização, trabalho de pesquisa científica, prática profissional:

  • certificado de matrícula em uma instituição educacional. No caso de pesquisa científica, um contrato assinado com uma organização de pesquisa científica;
  • uma cópia do registro de uma instituição educacional como pessoa jurídica na República da Sérvia.

REUNIÃO de FAMÍLIA:

  • quando o cônjuge de um cidadão da República da Sérvia: uma certidão de casamento, emitida pela autoridade competente da República da Sérvia, com idade não superior a seis meses;
  • No caso de extraconjugal comunhão com um cidadão da República da Sérvia: certificado de estado civil livre, declarações de parceiros extraconjugais e declarações autenticadas de duas testemunhas sobre a comunhão do parceiro, prova do endereço conjunto da residência, se tiverem uma certidão de nascimento conjunta da criança.

SERVIÇO RELIGIOSO:

  • certificado de registro de uma igreja ou comunidade religiosa na República da Sérvia;
  • um contrato de trabalho ou uma carta de uma igreja ou comunidade religiosa, confirmando que um estrangeiro é contratado como um sacerdote ou religioso oficial.

TRATAMENTO MÉDICO OU CUIDADOS de:

  • uma carta da instituição de saúde na República da Sérvia, declarando o lugar e a necessidade de um período de tratamento;
  • uma decisão sobre o registo de uma instituição de saúde na República da Sérvia;
  • uma decisão sobre o registo de um serviço de atendimento social da instituição na República da Sérvia.

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