RCM em compras feitas a partir do registro cancelado Negociante em GST

Mecanismo de autoliquidação (RCM) em compras feitas a partir do registro cancelado Negociante em GST

Conforme a Seção 9(4) de CGST Lei, 2017 e a Seção 5(4) da IGST Lei, 2017 qualquer Fornecimento de bens ou serviços de um fornecedor não registrado para um fornecedor Registrado será elenco obrigação de Pagar IMPOSTO para o Governo na forma de RCM i.e. mecanismo de autoliquidação.

de acordo com as disposições do Sec 31(3) da lei CGST, 2017, o destinatário do serviço sob o GST é obrigado a emitir Fatura tributável por conta própria, ou seja, fatura própria. Como a posse da fatura é um elemento básico, a fim de reivindicar ITC de imposto pago contra qualquer oferta, portanto, a facturação automática é necessária para aproveitar o crédito de imposto de entrada do imposto pago ao governo. Além disso, verificou-se ser uma disposição negativa porque:

1. O revendedor registrado compraria bens ou serviços de revendedores registrados em vez de revendedores não registrados para evitar dificuldades desnecessárias.

2. Para administrar o negócio, os revendedores Não registrados terão que se registrar voluntariamente sob o esquema GST, embora não sejam legalmente obrigados a obter o registro.

devido a essas dificuldades, o governo decidiu isentar os suprimentos estaduais no valor de Rs. 5000 / -por dia de qualquer revendedor não registrado vide Notificação No. 08/2017-imposto Central (taxa) de 28.06.2017. De acordo com esta notificação, se a pessoa registrada comprar suprimentos acima de Rs. 5000 por dia de Revendedor não registrado, então só ele tem que cumprir as disposições conforme especificado na lei GST.

além disso, o Governo alterou a Notificação Nº 08/2017 – Central de Imposto (Taxa), datado de 28.06.2017 vide Notificação Nº 38/2017 – Central de Imposto (Taxa), datado de 13.10.2017 que estabelece que qualquer pessoa registada a aquisição de bens tributáveis/serviços de fornecedores não cadastrados, não devem ser obrigadas a pagar ICMS sob o mecanismo de autoliquidação u/s 9(4) de CGST Lei, 2017 e u/s 5(4) da IGST Lei, 2017 w.e.f. 13.10.2017 até 31.03.2018. Precisamos ter em mente 2 coisa importante ao fazer Auditoria GST para F. Y. 2017-18:

  • esta notificação não afeta a disposição da Seção 9(3) da lei CGST, 2017.
  • para o período de 01.07.2017 a 12.10.2017 se a pessoa registrada adquirir bens ou serviços ou ambos de pessoas não registradas que excedam o valor Rs. 5000 em um dia, então ele tem que quitar sua responsabilidade sob o mecanismo de cobrança reversa, conforme declarado na seção 9(4) da lei CGST, 2017 e seção 5(4) da lei IGST, 2017 e também deve seguir as outras disposições relevantes da lei GST (por exemplo, seção 31 DA LEI CGST, 2017).

após esta notificação nº 12/2018-imposto Central (alíquota) de 29.06.2018 emitido que adiou ainda mais a notificação anterior até 30.09.2018. Mas depois desta lei CGST (emenda), 2018 de 29.08.2018 foi emitido, que entrará em vigor a partir de 01.02.2019 e nesta lei antiga seção 9(4) foi substituída pela nova secção, que afirma que “O Governo pode, nas recomendações do Conselho, por meio de notificação, especificar uma classe de pessoas registadas, que, em termos de abastecimento de determinadas categorias de produtos ou serviços, ou ambos, recebida de um fornecedor não registrado, pagar o imposto sobre a cobrança reversa de base como o destinatário de tais fornecimento de bens ou serviços ou ambos, e todas as disposições da presente Lei aplicam-se a essas destinatário como se ele é a pessoa responsável pelo pagamento do imposto em relação a tais fornecimento de bens ou serviços ou quer.”.

* até agora, não existe tal notificação emitida de acordo com a qual a pessoa registrada será responsável pelo pagamento de impostos de acordo com a seção 9(4) da lei CGST (emenda), 2018.

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