Notícias FlashesMarch 4, 2020CRS Flash de Notícias de 3 de Março 2020 – ÁFRICA do SUL – CRS Fiscais Guia de Bolso 2020/2021 Ano Fiscal

de MARÇO 2020 – ÁFRICA do SUL

CRS FISCAIS GUIA de BOLSO 2020/2021

é importante que os empregadores observe o seguinte:

taxas de Impostos a partir de 1 de Março de 2020, 28 de fevereiro de 2021

Nota:

  • 80% do subsídio de viagem deve ser incluído na remuneração do empregado para efeitos de cálculo PAYE (pagar como você ganha).
  • o percentual é reduzido para 20% se o empregador estiver convencido de que pelo menos 80% do uso do veículo motorizado para o ano fiscal será para fins comerciais.
  • nenhum custo de combustível pode ser reivindicado se o funcionário não tiver suportado o custo total do combustível usado no veículo, e nenhum custo de manutenção pode ser reivindicado se o funcionário não tiver suportado o custo total da manutenção do veículo (por exemplo , se o veículo estiver coberto por um plano de manutenção).
  • o custo fixo deve ser reduzido proporcionalmente se o veículo for utilizado para fins comerciais por menos de um ano inteiro.

a distância real percorrida durante um ano fiscal e a distância percorrida para fins comerciais fundamentada por um diário de bordo são usadas para determinar os custos que podem ser reclamados contra um subsídio de viagem.

taxa AA por quilômetro

onde a taxa reembolsada excede a taxa prescrita de R3.98 (anteriormente R3.61) cêntimos por quilómetro, independentemente dos quilómetros percorridos, há uma inclusão na remuneração para efeitos de PAYE. O valor total da inclusão está sujeito ao PAYE, ao contrário do subsídio de viagem fixo, onde apenas 80% do valor está sujeito ao PAYE.

no entanto, esta alternativa não está disponível se outra compensação sob a forma de subsídio ou reembolso (exceto para taxas de estacionamento ou pedágio) for recebida do empregador em relação ao veículo.

fundo de pensões de montante fixo, benefícios consistem em montantes de pensões, pensões de preservação, de previdência, de previdência de preservação ou de reforma anuidade do fundo em caso de morte, aposentadoria ou rescisão do contrato de trabalho devido no atingir a idade de 55 anos, de doença, acidente, lesão, incapacidade, a redundância ou a cessação do empregador do comércio.Os benefícios de indenização consistem em montantes fixos de ou por acordo com um empregador devido a renúncia, rescisão, perda, repúdio, cancelamento ou variação do cargo ou emprego de uma pessoa.

contribuições para fundos de aposentadoria

os valores contribuídos para fundos de pensão, Previdência e anuidade de aposentadoria durante um ano de avaliação são dedutíveis pelos membros desses fundos.

os montantes contribuídos pelos empregadores e tributados como benefícios marginais são tratados como contribuições dos empregados individuais.

a dedução é limitada a 27,5% do valor maior da remuneração para fins de pagamento ou renda tributável (excluindo os montantes fixos do fundo de aposentadoria e os benefícios de indenização).

a dedução é ainda limitada ao menor de R350 000 ou 27.5% do lucro tributável antes da inclusão de um ganho de capital tributável. Quaisquer contribuições que excedam as limitações são transferidas para o ano de avaliação imediatamente seguinte e são consideradas contribuídas no ano seguinte.

os montantes transitados são reduzidos por contribuições contra montantes fixos do fundo de reforma e anuidades de reforma.

taxa AA por quilómetro

quando a taxa reembolsada exceder a taxa prescrita de R3, 98 (anteriormente R3.61) cêntimos por quilómetro, independentemente dos quilómetros percorridos, há uma inclusão na remuneração para efeitos de PAYE. O valor total da inclusão está sujeito ao PAYE, ao contrário do subsídio de viagem fixo, onde apenas 80% do valor está sujeito ao PAYE.

no entanto, esta alternativa não está disponível se outra compensação sob a forma de subsídio ou reembolso (exceto para taxas de estacionamento ou pedágio) for recebida do empregador em relação ao veículo.

exemplo: se um empregado for reembolsado por 17 891 quilómetros percorridos a R4.20 centavos por quilômetro e a taxa prescrita é de R3, 98 centavos por quilômetro, o valor que será incluído na remuneração para fins de cálculo do PAYE é calculado como (R4, 20 centavos – R3, 98 centavos) x 17 891. Com base neste cálculo, um montante de R3 936 será incluído na remuneração quando o PAYE for calculado. Por conseguinte, o PAYE será retido, numa base de pagamento, sobre o montante que excede a taxa prescrita de 3,98 cêntimos por quilómetro, independentemente do montante total dos quilómetros percorridos.

veículos de propriedade do empregador

o valor tributável é 3.5% do valor determinado (o custo em dinheiro incluindo IVA) por mês de cada veículo.

Onde o veículo é:

  • O assunto de um plano de manutenção quando o empregador adquirido o veículo, o valor tributável é de 3,25% do valor determinado; ou
  • Adquirida pelo empregador, ao abrigo de um contrato de locação operacional, o valor tributável é o custo incorrido pelo empregador sob o arrendamento mercantil operacional, mais o custo do combustível.
  • 80% do benefício adicional deve ser incluído na remuneração do empregado para fins de cálculo do PAYE. O percentual é reduzido para 20% se o empregador estiver convencido de que pelo menos 80% do uso do veículo motorizado para o ano fiscal será para fins comerciais.
  • na avaliação, O benefício marginal para o exercício fiscal é reduzido pela proporção da distância percorrida para fins comerciais fundamentada por um diário de bordo dividido pela distância real percorrida durante o exercício fiscal.
  • está disponível um novo alívio na avaliação do custo da licença, seguro, manutenção e combustível para viagens privadas, se o custo total da mesma tiver sido suportado pelo empregado e se a distância percorrida para fins privados for fundamentada por um diário de bordo.

doações

as deduções em relação a doações a certas organizações de benefícios públicos são limitadas a 10% do lucro tributável (excluindo montantes fixos do fundo de aposentadoria e benefícios de indenização). O montante das doações superior a 10% do rendimento tributável é tratado como uma doação para organizações de benefício público qualificadas no ano fiscal seguinte.

Dividendos

Dividendos recebidos por indivíduos de empresas Sul-Africanas são geralmente isentos de imposto de renda, mas de dividendos a uma taxa de imposto de 20% são retidos pelas entidades de pagar os dividendos aos indivíduos.

dividendos estrangeiros

a maioria dos dividendos estrangeiros recebidos por indivíduos de empresas estrangeiras (participação de menos de 10% na empresa estrangeira) são tributáveis a uma taxa efetiva máxima de 20%. Nenhuma dedução é permitida para que as despesas produzam dividendos estrangeiros.

empréstimos sem juros ou com juros baixos

a diferença entre os juros cobrados à taxa oficial (atualmente 7,25% p. a.) e o valor real dos juros cobrados deve ser incluído no rendimento bruto.

isenções de juros

Juros de uma fonte Sul-Africana auferida por qualquer pessoa física com menos de 65 anos, até R23 800 P.a., e pessoas com 65 anos ou mais, até R34 500 P.a., estão isentas do imposto de renda.

os juros auferidos por não residentes que estão fisicamente ausentes da África do Sul por pelo menos 181 dias durante o período de 12 meses antes do acúmulo de juros e da dívida da qual os juros surgem não estão efetivamente conectados a um local fixo de negócios na África do Sul, estão isentos do imposto de renda.

taxa de desenvolvimento de competências

uma taxa de desenvolvimento de competências (SDL) é paga pelos empregadores a uma taxa de 1% da remuneração total paga aos trabalhadores. Os empregadores que pagam uma remuneração anual inferior a R 500 000 estão isentos do pagamento de taxas de desenvolvimento de competências.

contribuições para o Seguro-Desemprego

as contribuições para o seguro-desemprego são pagas mensalmente pelos empregadores, com base em uma contribuição de 1% pelos empregadores e 1% pelos empregados, com base na remuneração do empregado abaixo de um determinado valor.Os empregadores não registrados para PAYE ou SDL devem pagar as contribuições para o Comissário de Seguro-Desemprego.

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