Imposto Retido na fonte de Serviços na Malásia

Imposto Retido na fonte de Serviços na Malásia

Pacote de Taxa de Retenção na fonte Imposto sobre Serviços na Malásia

Pacotes Disponíveis Taxa (RM)*
submetido a 6% de taxa de Serviço
Apresentação de retenção de imposto de formulário De RM500 por apresentação
Retenção na fonte de imposto sobre serviços de assessoria a Partir RM2,000 ^

^ Dependem da complexidade do trabalho de assessoria e custo de tempo incorrido.

Introdução-O Que é imposto retido na fonte

 Serviços de imposto retido na fonte na Malásia o imposto retido na fonte é um valor retido pela parte que faz o pagamento (Pagador) sobre a renda auferida por um não residente (beneficiário) e paga ao Inland Revenue Board of Malaysia (IRB).

“Pagador” refere – se a um indivíduo/corpo diferente do indivíduo que exerce uma empresa na Malásia. Ele é obrigado a reter impostos sobre pagamentos por serviços prestados/aconselhamento técnico/aluguel ou outros pagamentos feitos sob qualquer contrato para o uso de qualquer propriedade móvel e pagos a um beneficiário não residente.

“beneficiário” refere-se a um indivíduo/organismo não residente diferente do indivíduo na Malásia que recebe os pagamentos acima.

Imposto Retido na fonte Dedução

A Lei do Imposto de Renda, de 1967, que dispõe que, quando uma pessoa (aqui referida como “pagador”) é responsável pelo pagamento, conforme listado abaixo (outros que não o rendimento de não residentes entertainers) para uma pessoa não-residente (NR beneficiário), ele deverá deduzir o imposto retido na fonte ao prescrito taxa de pagamento e (se tal imposto tenha sido deduzido ou não) pagar imposto para o Diretor-Geral da Receita federal do prazo de um mês após esse pagamento tenha sido pago ou creditado para o NR do beneficiário.

Tipo de Pagamento Lei do Imposto de Renda De 1967 Taxa de Retenção na fonte formas de Pagamento
Interesse Seção 109 15% CP37
Royalties Seção 109 10% CP37
classes Especiais de renda: Técnico taxas, pagamento de serviços, alugar/pagamento pelo uso de bem móvel Seção 109B 10% CP37D
Contrato de pagamentos Seção 107.O, n.o 1, alínea a) & 107.O, n.o 1, alínea b) 10%, 3% CP37A
Rendimentos de acordo com a Seção 4(c) Seção 109F 10% CP37F

Tudo o imposto retido na fonte pagamentos (exceto para não residentes entertainers) deve ser feita com o pagamento correspondente formulários, devidamente preenchido, juntamente com cópia das notas fiscais emitidas por o beneficiário do NR e cópia dos documentos de pagamento como prova da data de pagamento /Crédito ao beneficiário do NR.

os juros pagos a pessoas não residentes (beneficiário)

os juros pagos a um beneficiário do NR estão sujeitos ao imposto retido na fonte de 15% (ou qualquer outra taxa conforme prescrito no Acordo de dupla tributação entre a Malásia e o país onde o beneficiário do NR é residente fiscal). Este é um imposto final.

os juros são considerados derivados da Malásia se:

A. a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o governo ou um governo estadual;

B. A responsabilidade pelo pagamento é de um residente da Malásia;

C. Os juros são cobrados como uma saída ou despesa contra qualquer receita acumulada ou derivada da Malásia.

Interesse não sujeitos a retenção na fonte:

um. Juros pagos a um NR favorecido em um documento aprovado empréstimo

b. Juros pagos a um NR favorecido por um fornecedor de banco ou de licença de finanças de empresa na Malásia diferente:

eu. Tais juros acumulados para um lugar de negócios, na Malásia, da NR favorecido

ii. Juros sobre fundos necessários para a manutenção circulante líquido fundos prescrito pelo Banco Negara.

o pagador deve, no prazo de um mês após a data de pagamento / crédito dos juros, remeter o imposto retido na fonte (deduzido ou não) ao IRB.

os royalties pagos a pessoas não residentes (beneficiário)

os royalties são definidos como:-

quaisquer montantes pagos como consideração pelo uso ou pelo direito de uso:

A. Direitos autorais, artísticos ou trabalhos científicos, patentes, desenhos ou modelos, planos, secretos processos ou fórmulas, marcas comerciais ou fitas de televisão ou de rádio transmissão, filmes cinematográficos, filmes ou fitas de vídeo ou outros meios de reprodução, onde tais filmes ou fitas que foram ou estão para ser utilizado ou reproduzido, na Malásia, ou por outros bens ou direitos.

B. Know-how ou informações relativas ao conhecimento técnico, industrial, comercial ou científico, experiência ou habilidade.

C. Renda derivada da alienação de qualquer propriedade, know-how ou informação mencionada no parágrafo acima desta definição.

Após a entrada em vigor da Lei das Finanças 2016, a definição de “royalties” ser substituído com o seguinte: “royalty” inclui os montantes pagos a título de contrapartida, ou derivado da—

um. o uso, ou o direito de utilizar em relação a quaisquer direitos de autor, software, artística ou científica, patentes, desenhos ou modelos, planos, secretos processos ou fórmulas, marcas comerciais ou outros bens ou direitos;

b. o uso, ou o direito de usar fitas de rádio ou programas de televisão, os filmes cinematográficos, filmes ou fitas de vídeo ou outros meios de reprodução, onde tais filmes ou fitas que foram ou estão para ser utilizado ou reproduzido, na Malásia, ou por outros bens ou direitos;

c. o uso ou direito de uso de conhecimentos ou informações a respeito técnica, industrial, comercial ou científico, conhecimento, experiência ou habilidade;

d. a recepção, ou o direito de receber, imagens ou sons, ou de ambos, transmitidas ao público por—

  • eu. por satélite; ou
  • ii. cabo, fibra óptica ou tecnologia semelhante;

e. o uso, ou o direito de utilização de imagens ou sons, ou de ambos, em conexão com a transmissão de televisão ou de rádio, transmitida por—

  • eu. por satélite; ou
  • ii. cabo, fibra óptica ou tecnologia semelhante;

f. o uso, ou o direito de usar, de alguns ou de todos a parte do espectro de rádio-frequência especificada em um relevantes licença;

g. total ou parcial de paciência em relação a—

  • eu. o uso ou a concessão do direito de uso de qualquer propriedade ou de direito, como é mencionado no parágrafo (a) ou (b) ou qualquer conhecimento, experiência ou habilidade, como é mencionado na alínea c);
  • ii. a recepção, ou a concessão do direito a receber, tais imagens ou sons como são mencionados no parágrafo (d);
  • iii. o uso ou a concessão do direito de uso de tais imagens ou sons como são mencionados no parágrafo (e); ou
  • iv. o uso ou a concessão do direito de uso, de alguns ou de todos a parte do espectro especificado em um espectro de licença, como é mencionado na alínea f); ou

h. a alienação de qualquer propriedade, know-how ou informação mencionada no parágrafo (a), (b) ou (c) desta definição;.

o valor bruto dos royalties pagos a um beneficiário do NR está sujeito ao imposto retido na fonte de 10% (ou qualquer outra taxa conforme prescrito no Acordo de dupla tributação entre a Malásia e o país onde o beneficiário do NR é residente fiscal). Este é um imposto final.

royalties considerados derivados da Malásia se:

um. A responsabilidade pelo pagamento é o Governo ou um Governo de Estado;

b. A responsabilidade pelo pagamento incumbe a um residente da Malásia;

c. O royalty é cobrado como uma saída ou custas, contra quaisquer rendimentos obtidos ou derivados da Malásia.

o pagador deve, no prazo de um mês após a data de pagamento / crédito dos royalties, remeter o imposto retido na fonte (deduzido ou não) ao IRB.

Classes especiais de renda pagas a pessoas não residentes

classes especiais de renda incluem:

a. pagamentos por serviços prestados pelo beneficiário nr ou seu empregado em conexão com o uso de propriedade ou direitos pertencentes a ou a instalação ou operação de qualquer planta, maquinaria ou aparelho comprado do beneficiário nr.

b. pagamentos de consultoria técnica, assistência ou serviços prestados em conexão com técnicas de gestão ou administração de qualquer natureza científica, industrial ou comercial, empresa, empreendimento, projeto ou esquema (Nota **)

c. rendas ou outros pagamentos (feito em qualquer acordo ou disposição) para o uso de qualquer bem móvel.

*desde que em relação ao parágrafo (a) E (b), Esta seção se aplique ao valor atribuível aos serviços que são realizados na Malásia. (eliminada após a entrada em vigor da Lei das Finanças 2016)

* Nota: Após a entrada em vigor da Lei das Finanças 2016, os rendimentos obtidos por um não-residente nos termos da Secção 4A(i) e (ii) e derivava Malásia devem ser sujeitos a imposto retido na fonte, independentemente de os serviços foram realizados na Malásia ou fora da Malásia.

Nota**: O Acto deve ser alterado do seguinte modo:-

montantes pagos em consideração de qualquer aconselhamento prestado, ou assistência ou serviços prestados em conexão com qualquer empresa científica, industrial ou Comercial, Empreendimento, projeto ou esquema; ou. (Efetivo de entrar em operação da Lei de Finanças de 2018)

Isenção de imposto retido na fonte em relação ao S. 4a(i) e S. 4a (ii) renda

o imposto de renda (isenção) (nº 9) o pedido de 2017 foi divulgado em 24 de outubro de 2017. Esta ordem isenta uma pessoa não residente na Malásia do pagamento do imposto de renda em relação aos rendimentos abrangidos pela seção 4A(i) e (ii) do ITA 1967, onde os Serviços são prestados e realizados fora da Malásia. De acordo com o parágrafo 3 da ordem, S. 109B do ITA 1967 não é aplicável aos rendimentos isentos ao abrigo desta ordem.

considera-se que a ordem de isenção entrou em operação em 6 de setembro de 2017.

o pagamento é considerado derivado da Malásia se:

A. a responsabilidade pelo pagamento é do governo ou de um governo estadual.

B. A responsabilidade pelo pagamento é de um residente da Malásia.

c. O pagamento é cobrado como uma saída ou despesa nas contas de uma empresa, realizada na Malásia.

o valor bruto de” Classes especiais de renda ” pagas pelos serviços acima prestados por um beneficiário do NR está sujeito a imposto retido na fonte a 10% (ou qualquer outra taxa conforme prescrito no Acordo de dupla tributação entre a Malásia e o país em que o beneficiário do NR é residente fiscal). Este é um imposto final.

o pagador deve, no prazo de um mês após a data de pagamento / crédito do pagamento ao beneficiário do NR, remeter o imposto retido na fonte (deduzido ou não) ao IRB.

pagamentos de contratos a empreiteiros não residentes(beneficiário)

os pagamentos de contratos feitos a empreiteiros não residentes em relação aos Serviços Sob um contrato estão sujeitos a retenção na fonte de:-

a. 10% na parte de serviço dos pagamentos de contratos por conta do imposto a pagar pelo beneficiário do NR;

B. 3 % sobre o serviço de parte do contrato, os pagamentos por conta do imposto a pagar pelos funcionários da NR beneficiário;

“Serviços ao abrigo de um contrato” significa qualquer trabalho ou profissional de serviços realizados ou prestados na Malásia, em conexão com ou em relação a qualquer empresa, projeto ou esquema realizada na Malásia; e

O contribuinte deve, no prazo de um mês após a data de pagamento / creditar o pagamento do contrato, remeter o imposto retido na fonte (se deduzido ou não) para o IRB.

artistas públicos não residentes

“artista Público” significa um artista de palco, rádio ou televisão, um músico, atleta ou um indivíduo que exerça qualquer profissão, vocação ou emprego de natureza semelhante.

Após a entrada em vigor da Lei das Finanças 2016, a definição existente de “entertainer” ser redefinido da seguinte forma:

público”entertainer” inclui—

um. um compere, modelo, artista de circo, conferencista, palestrante, desportista, um artista individual ou de exercício de qualquer profissão, ocupação ou emprego de natureza semelhante; ou

b. um indivíduo que utiliza seu intelectual, artística, musical, pessoal ou habilidade física ou personagem,

realização de qualquer atividade em conexão com qualquer finalidade, através de live, impressa, eletrônica, via satélite, cabo, fibra óptica ou outro meio, para o cinema ou fita, ou para a televisão ou de rádio, conforme o caso.

a remuneração ou outra renda em relação aos serviços realizados ou prestados na Malásia por um artista público não residente está sujeita ao imposto retido na fonte de 15% sobre o pagamento bruto.

a presente prática continua por meio da qual o patrocinador do artista público não residente é obrigado a pagar o imposto retido na fonte em 15% antes que uma autorização de entrada para o artista público não residente possa ser obtida no departamento de imigração.

rendimentos nos termos da Secção 4(f)

com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009, foi introduzido um mecanismo de retenção na fonte para cobrar o imposto retido na fonte a 10% sobre outros tipos de rendimentos de não residentes nos termos da Secção 4(f) da Lei do imposto sobre o rendimento de 1967. O rendimento previsto na secção 4(f) refere-se a ganhos e lucros não abrangidos pelas secções 4(a) a 4(e) da Lei do imposto sobre o rendimento de 1967. Essa receita de acordo com a Seção 4(f), com base na visão do IRB, inclui comissões, taxas de garantia e taxas do introdutor, onde não são receitas comerciais do destinatário.

consequências de não deduzir e remeter imposto

a não dedução e pagamento desse imposto ao IRB no prazo de um mês a contar da data anterior do pagamento ou do crédito do não residente resultaria no seguinte ao pagador:

  • IRB pode impor atrasos de pagamento, penalidades, à taxa de 10% do montante de impostos atrasados, pagos;
  • despesa será permitido como uma dedução e sem subsídios de capital devem estar disponíveis na qualificação despesas de capital pago a um não-residente; e
  • o IRB pode recuperar o imposto retido na fonte e de multas de o pagador como pagamento de uma dívida para com o Governo.

com efeito de 1,1.De 2011 para o ano de avaliação 2011, além de o atraso no pagamento de penalidade mencionado acima, o Diretor-Geral da Receita federal é competente para impor uma penalização ao abrigo da subsecção 113(2) da Lei do Imposto de Renda, de 1967 se –

eu. o imposto retido na fonte dedução é feita ou pagas após a data de vencimento para o fornecimento de uma declaração de Imposto de Renda de Formulário para um ano de avaliação que se relaciona com o pagamento, e

ii. uma dedução das despesas relacionadas com esse pagamento é feita no formulário de declaração de imposto de renda fornecido ou reivindicado nas informações fornecidas ao Diretor-Geral da Receita Federal para chegar à receita ajustada do pagador .

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