1. A menos que uma penalidade maior seja imposta por um estatuto específico, uma pessoa que comete grande furto em violação do NRS 205.220 será punida de acordo com as disposições desta seção.
2. Se o valor da propriedade envolvida no grande furto for inferior a US $3.500, a pessoa que cometeu o grande furto é culpada de um crime de categoria C e será punida conforme previsto no NRS 193.130.
3. Se o valor da propriedade envolvida no grande furto for de US $3.500 ou mais, a pessoa que cometeu o grande furto é culpada de um crime de categoria B e deve ser punida com prisão na prisão estadual por um período mínimo de não menos de 1 ano e um prazo máximo de não mais de 10 anos, e por uma multa de não mais de US $10.000.
4. Além de qualquer outra penalidade, o tribunal ordenará que a pessoa que cometeu o grande furto pague a restituição.
5. Se o grande furto envolveu uma venda em violação da subseção 3 ou 4 da NRS 205.220, todos os rendimentos da venda estão sujeitos a confisco.
(adicionado ao NRS em 1997, 339; a 2011, 164)